STJ: Ministro afasta custas à parte que não se manifestou sobre perícia
STJ: Ministro afasta custas à parte que não se manifestou sobre perícia trouxe importante orientação processual e impacta diretamente a prática dos advogados e a distribuição das despesas processuais. A decisão, proferida pelo ministro Raul Araújo, reforça a premissa de que o silêncio não pressupõe o requerimento de perícia para fins de custeio e define critérios relevantes para a imputação de custas quando a parte não se manifesta sobre a realização de prova pericial.

Neste artigo você vai entender o alcance da decisão, suas vantagens práticas, o passo a passo recomendável para atuação em processos que envolvem perícia, as melhores práticas para evitar surpresa com custas e os erros mais comuns que levam à responsabilização indevida. Ao final, encontrará perguntas frequentes com respostas objetivas para aplicação imediata na rotina forense. Tenha em mente a atitude proativa – revise peças, registre manifestações e proteja seu cliente.
Benefícios e vantagens da orientação do STJ
A interpretação adotada pelo STJ: Ministro afasta custas à parte que não se manifestou sobre perícia traz ganhos práticos e jurídicos relevantes:
- – Segurança jurídica: a decisão delimita quando a parte pode ser responsabilizada pelo pagamento das custas relativas à perícia, reduzindo decisões divergentes nas instâncias inferiores.
- – Redução de custos indevidos: evita que partes sejam obrigadas a arcar com despesas periciais sem ter efetivamente requerido ou manifestado interesse na prova.
- – Proteção ao princípio do contraditório: reforça que a ausência de manifestação – o silêncio – não pode ser interpretada como anuência automática.
- – Orientação para formulação de recursos: fornece fundamento para impugnação de decisões que imputem custas a quem permaneceu silente quanto à perícia.
Como proceder – passos práticos e processo recomendado
Para aplicar a orientação do STJ: Ministro afasta custas à parte que não se manifestou sobre perícia, siga este processo prático:
- – 1. Análise inicial do caso – Revise a petição inicial, contestação e manifestações das partes para identificar pedidos expressos de perícia ou ausência deles.
- – 2. Registro da ausência de manifestação – Se o juízo determinar perícia sem que seu cliente tenha se manifestado, protocole petição imediata apontando a falta de pedido formal e requerendo a distribuição de custas nos termos da decisão do STJ.
- – 3. Impugnação da decisão de condenação em custas – Caso o juiz atribua as custas ao seu cliente, apresente impugnação fundamentada na decisão do ministro Raul Araújo, destacando que o silêncio não caracteriza requerimento.
- – 4. Recurso adequado – Se mantida a decisão, avalie interpor apelação ou correição parcial, enfatizando a divergência jurisprudencial e a interpretação do STJ para fins de reforma da sentença ou acórdão.
- – 5. Pedido de restituição – Quando o cliente já tiver sido compelido a pagar as custas, formule pedido de restituição fundamentado na ilegalidade da cobrança e na decisão do STJ.
Exemplo prático
Em um processo de revisão contratual, o juiz determinou perícia contábil. A parte ré não requereu perícia nem se manifestou nos autos. O perito foi nomeado e, ao final, o juízo imputou as custas à ré. Com base na orientação do STJ: Ministro afasta custas à parte que não se manifestou sobre perícia, a defesa impugnou a condenação em custas e obteve o reconhecimento de que a cobrança era indevida, com restituição ao cliente.
Melhores práticas para advogados e partes
Adotar procedimentos preventivos aumenta a chance de evitar responsabilidade por custas periciais quando não cabíveis. Recomendações práticas:
- – Manter controle documental rigoroso – registre todas as manifestações e protocolos para demonstrar a ausência ou presença de pedido de perícia.
- – Incluir manifestação expressa sobre perícia – mesmo que não haja interesse, formule petição informando expressamente que a parte não requer perícia, para evitar interpretação do silêncio.
- – Preparar peça de impugnação pronta – tenha modelo de impugnação de custas baseado na decisão do ministro Raul Araújo para uso imediato.
- – Treinar equipe – instrua prepostos e estagiários sobre prazos e cuidados formais para não perder a oportunidade de manifestar interesse ou não na perícia.
- – Monitorar jurisprudência – acompanhe decisões do STJ e tribunais regionais para identificar mudanças ou confirmações da tese.
Dicas práticas
– Ao receber intimação para perícia, esclareça com o cliente se há interesse na produção da prova e registre a decisão nos autos.
– Se a parte optar por não se manifestar, riz estatutário sugere formalizar a renúncia ou a não intenção, evitando interpretação adversa.
Erros comuns a evitar
Vários equívocos processuais podem custar caro. Evite os seguintes erros frequentes:
- – Assumir que o silêncio é irrelevante – não supor que ausência de manifestação não terá impacto; o juiz pode adotar interpretações diversas se não houver registro.
- – Não protocolar petição de esclarecimento – quando há dúvida sobre a necessidade de perícia, não deixar de peticionar para esclarecer a posição da parte.
- – Perder prazos para impugnação – deixar passar prazos para impugnar a imputação de custas é garantidor de prejuízo financeiro.
- – Negligenciar fundamentação – impugnações vagas têm menor sucesso; utilize o fundamento do ministro Raul Araújo e jurisprudência correlata.
- – Falta de solicitação de restituição – quando já houve pagamento indevido, não protocolar pedido de restituição imediatamente pode comprometer a recuperação de valores.
Erro exemplificado
Advogado não registra nos autos que o cliente abre mão de perícia. O juízo nomeia perito e, ao final, responsabiliza a parte pelas custas. A falta de manifestação expressa dificultou a defesa, aumentando o custo e o trabalho recursal.
Implicações práticas e recomendações finais
A decisão do STJ: Ministro afasta custas à parte que não se manifestou sobre perícia reforça que a atribuição de custas deve observar a efetiva atuação processual de cada litigante. Para operacionalizar a tese em favor dos clientes:
- – Adote rotinas de verificação de manifestações para identificar imediatamente qualquer omissão relevante.
- – Documente decisões do cliente sobre produção de provas, inclusive quando optar por não produzir perícia.
- – Use a decisão como argumento padrão em impugnações de custas processuais relativas a perícia quando a parte for considerada silente.
FAQ – Perguntas frequentes
1. O que exatamente decidiu o ministro Raul Araújo no caso?
O entendimento exposto no acórdão e destacado pelo ministro Raul Araújo foi o de que o silêncio não pressupõe o requerimento de perícia para fins de custeio. Em outras palavras, a falta de manifestação expressa da parte sobre a necessidade de prova pericial não pode, por si só, ser interpretada como pedido que justifique a imputação das custas processuais relativas à perícia.
2. Isso significa que a parte nunca poderá ser responsável pelas custas se não se manifestar?
Não. A responsabilização por custas depende do contexto factual e da existência de pedido expresso. Se houver elementos que demonstrem que a parte solicitou ou fomentou a perícia ou se a omissão for interpretada como estratégia processual capaz de produzir efeitos, o juiz pode, fundamentadamente, determinar a imputação. A decisão do STJ protege principalmente situações em que não houve nenhum ato formal indicando pedido de perícia.
3. O que o advogado deve fazer imediatamente ao receber intimação de perícia?
Recomenda-se:
- – Verificar com o cliente se há interesse em produzir prova pericial;
- – Protocolar manifestação expressa, mesmo que seja para indicar que a parte não requer perícia;
- – Se houver imposição arbitrária de custas, preparar impugnação fundamentada na orientação do STJ.
4. Como proceder se meu cliente já pagou as custas e a decisão posterior favorece a restituição?
Você deve protocolar pedido de restituição dos valores pagos, com indicação da decisão do STJ e juntada de comprovantes de pagamento. Se houver resistência do juízo, avalie a interposição de recurso adequado e, se necessário, medidas incidentais para garantir a devolução. A argumentação deve demonstrar a ilegalidade da cobrança em razão do silêncio da parte quanto à perícia.
5. A decisão do STJ serve como fundamento em todas as instâncias inferiores?
Sim, decisões do STJ têm caráter vinculante apenas em casos específicos, mas a orientação ministerial é de forte persuasão e deve ser considerada pelos tribunais e juízes. É recomendável invocar a decisão em impugnações e recursos nas instâncias inferiores para assegurar a aplicação uniforme desse entendimento.
6. O silêncio da parte pode ser interpretado de outra forma em relações processuais complexas?
Sim. Em processos com múltiplas manifestações, prazos e atos processuais, o silêncio pode ser contextualizado – por exemplo, como perda de prazo, concordância tácita em situações específicas ou por estratégia processual. Por isso, a análise deve ser casuística e bem fundamentada.
Conclusão
STJ: Ministro afasta custas à parte que não se manifestou sobre perícia é uma orientação relevante que protege litigantes contra a cobrança de despesas periciais quando não houve requerimento ou manifestação expressa. O entendimento do ministro Raul Araújo reafirma que o silêncio não pressupõe o requerimento de perícia para fins de custeio e impõe cuidados processuais importantes.
Principais conclusões – takeaways:
- – Registre sempre a posição da parte sobre a produção de perícia;
- – Impugne decisões que imputem custas sem pedido expresso com fundamento na decisão do STJ;
- – Adote rotinas internas para evitar omissões que possam gerar despesas indevidas.
Se você atua em contencioso, revise imediatamente modelos de petições e rotinas para incorporar essas práticas. Para casos concretos, recomenda-se consultar advogado especializado para avaliar a aplicação objetiva da tese e preparar medidas cabíveis. Proteja seu cliente com ações proativas e fundamentadas.
Fonte Original
Este artigo foi baseado em informações de: https://www.migalhas.com.br/quentes/445985/stj-ministro-afasta-custas-a-parte-que-nao-se-manifestou-sobre-pericia



