O recente entendimento da 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consolidou um princípio essencial do processo penal: TJ-RS anula interrogatório por falta de aviso sobre o direito ao silêncio. A decisão reafirma que a ausência da advertência sobre o direito ao silêncio - o chamado aviso de Miranda - vicia a prova colhida e impõe sua exclusão dos autos, nos termos do artigo 157 do Código de Processo Penal.
Neste texto você vai aprender por que a publicidade desse direito é obrigatória, quais são os efeitos práticos dessa decisão, como atuar na defesa ou na investigação para evitar nulidades e quais cuidados adotar em procedimentos de interrogatório policial. Se você atua na área jurídica ou é parte em processo criminal, mantenha a atenção para recomendações práticas que podem proteger direitos fundamentais e preservar provas válidas.
Motivação para agir: revise procedimentos institucionais, oriente clientes e prepare estratégias processuais com base nas orientações do tribunal - a prevenção é sempre mais eficaz do que a correção posterior.
A decisão de que TJ-RS anula interrogatório por falta de aviso sobre o direito ao silêncio traz consequências relevantes para o sistema de justiça. Entre os principais benefícios estão:
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Exemplo prático: se um interrogatório é utilizado como base para prisão preventiva ou condenação e posteriormente anulado, a justificativa probatória perde força, podendo alterar o curso do processo.
Assista esta análise especializada sobre TJ-RS anula interrogatório por falta de aviso sobre o direito ao silêncio
Para operadores e partes, é fundamental saber agir de forma rápida e técnica. Abaixo, passos objetivos conforme o cenário:
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Dica prática: sempre que possível, grave o interrogatório. Uma gravação com o aviso e a manifestação do investigado reduz questionamentos e dá maior segurança probatória.
Prevenção é a melhor estratégia para preservar provas e resguardar direitos. Adote as seguintes práticas recomendadas:
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Prática recomendada para delegacias: implementar checklists com itens obrigatórios, incluindo a previsão expressa do aviso de Miranda e o registro do aceite ou recusa do investigado.
Conhecer os equívocos mais frequentes ajuda a corrigi-los. Evite os seguintes erros que frequentemente levam à anulação do interrogatório:
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Exemplo de erro: um delegado conduz interrogatório sem explicitar o direito ao silêncio e depois utiliza a confissão como peça-chave - situação que, conforme o entendimento do TJ-RS, enseja exclusão da prova.
Significa que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu que, quando não há a devida advertência ao investigado sobre o direito ao silêncio - o aviso de Miranda -, a prova obtida no interrogatório policial fica viciada e deve ser retirada dos autos, com base no artigo 157 do Código de Processo Penal e na proteção das garantias constitucionais.
A exclusão da prova pode enfraquecer a acusação, provocar o arquivamento de peças processuais que dependiam dessa prova, e obrigar a parte acusadora a buscar provas alternativas lícitas. Em casos extremos, pode alterar a gravidade das medidas cautelares ou influenciar resultado de pronúncia e condenação.
No Brasil, o termo popularmente conhecido como aviso de Miranda corresponde à advertência do direito a permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si mesmo, além do direito à assistência de um advogado. Embora a origem seja norte-americana, o conceito é aplicado para garantir a observância de direitos no processo penal.
A defesa deve peticionar imediatamente a exclusão da prova, demonstrando a ausência da advertência e requerendo a aplicação do artigo 157 do CPP. É recomendável também indicar provas substitutivas e, se possível, solicitar diligências para neutralizar o prejuízo probatório.
Não necessariamente em todos os casos. A decisão do TJ-RS aponta que a ausência do aviso vicia a prova, mas cada caso deve ser analisado conforme contextos específicos. Todavia, a tendência jurisprudencial e doutrinária é de rigor quanto à observância do direito ao silêncio, sobretudo quando a prova é decisiva para a acusação.
Implementar checklists, gravar interrogatórios, formar profissionais, padronizar termos de advertência e registrar a manifestação do investigado são medidas eficazes. A capacitação contínua reduz riscos de nulidade e melhora a qualidade da investigação.
Formalmente, o acórdão vincula as partes do processo e serve como orientação persuasiva para demais tribunais. Entretanto, a compreensão constitucional do direito ao silêncio e as normas do Código de Processo Penal têm aplicação em todo o país, e decisões regionais influenciam a prática nacional.
O acórdão que afirma TJ-RS anula interrogatório por falta de aviso sobre o direito ao silêncio reforça uma lição central do processo penal contemporâneo: provas obtidas em desrespeito a garantias fundamentais são viciadas e devem ser excluídas. A decisão protege o investigado, impõe padrões de conduta às autoridades e contribui para um processo mais legítimo.
Principais recomendações - padronize avisos, grave interrogatórios quando possível, treine equipes e, na defesa, reaja prontamente à violação do direito ao silêncio. A observância desses pontos reduz riscos de nulidade e preserva a validade das provas.
Se você é profissional do direito ou gestor de órgão policial, revise imediatamente seus protocolos e capacitações. Para obter orientação específica sobre um caso concreto, procure um advogado criminalista qualificado - a atuação precoce pode mudar o rumo do processo.
Próximo passo: documente práticas internas, implemente checklists e, se necessário, consulte assessoria jurídica para adaptar procedimentos à linha jurisprudencial do TJ-RS e ao Código de Processo Penal.
Este artigo foi baseado em informações de: https://www.conjur.com.br/2025-nov-03/tj-rs-anula-interrogatorio-por-falta-de-aviso-sobre-direito-ao-silencio/
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