STJ: Ministro afasta custas à parte que não se manifestou sobre perícia trouxe importante orientação processual e impacta diretamente a prática dos advogados e a distribuição das despesas processuais. A decisão, proferida pelo ministro Raul Araújo, reforça a premissa de que o silêncio não pressupõe o requerimento de perícia para fins de custeio e define critérios relevantes para a imputação de custas quando a parte não se manifesta sobre a realização de prova pericial.
Neste artigo você vai entender o alcance da decisão, suas vantagens práticas, o passo a passo recomendável para atuação em processos que envolvem perícia, as melhores práticas para evitar surpresa com custas e os erros mais comuns que levam à responsabilização indevida. Ao final, encontrará perguntas frequentes com respostas objetivas para aplicação imediata na rotina forense. Tenha em mente a atitude proativa - revise peças, registre manifestações e proteja seu cliente.
A interpretação adotada pelo STJ: Ministro afasta custas à parte que não se manifestou sobre perícia traz ganhos práticos e jurídicos relevantes:
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Para aplicar a orientação do STJ: Ministro afasta custas à parte que não se manifestou sobre perícia, siga este processo prático:
Em um processo de revisão contratual, o juiz determinou perícia contábil. A parte ré não requereu perícia nem se manifestou nos autos. O perito foi nomeado e, ao final, o juízo imputou as custas à ré. Com base na orientação do STJ: Ministro afasta custas à parte que não se manifestou sobre perícia, a defesa impugnou a condenação em custas e obteve o reconhecimento de que a cobrança era indevida, com restituição ao cliente.
Adotar procedimentos preventivos aumenta a chance de evitar responsabilidade por custas periciais quando não cabíveis. Recomendações práticas:
- Ao receber intimação para perícia, esclareça com o cliente se há interesse na produção da prova e registre a decisão nos autos.
- Se a parte optar por não se manifestar, riz estatutário sugere formalizar a renúncia ou a não intenção, evitando interpretação adversa.
Vários equívocos processuais podem custar caro. Evite os seguintes erros frequentes:
Advogado não registra nos autos que o cliente abre mão de perícia. O juízo nomeia perito e, ao final, responsabiliza a parte pelas custas. A falta de manifestação expressa dificultou a defesa, aumentando o custo e o trabalho recursal.
A decisão do STJ: Ministro afasta custas à parte que não se manifestou sobre perícia reforça que a atribuição de custas deve observar a efetiva atuação processual de cada litigante. Para operacionalizar a tese em favor dos clientes:
O entendimento exposto no acórdão e destacado pelo ministro Raul Araújo foi o de que o silêncio não pressupõe o requerimento de perícia para fins de custeio. Em outras palavras, a falta de manifestação expressa da parte sobre a necessidade de prova pericial não pode, por si só, ser interpretada como pedido que justifique a imputação das custas processuais relativas à perícia.
Não. A responsabilização por custas depende do contexto factual e da existência de pedido expresso. Se houver elementos que demonstrem que a parte solicitou ou fomentou a perícia ou se a omissão for interpretada como estratégia processual capaz de produzir efeitos, o juiz pode, fundamentadamente, determinar a imputação. A decisão do STJ protege principalmente situações em que não houve nenhum ato formal indicando pedido de perícia.
Recomenda-se:
Você deve protocolar pedido de restituição dos valores pagos, com indicação da decisão do STJ e juntada de comprovantes de pagamento. Se houver resistência do juízo, avalie a interposição de recurso adequado e, se necessário, medidas incidentais para garantir a devolução. A argumentação deve demonstrar a ilegalidade da cobrança em razão do silêncio da parte quanto à perícia.
Sim, decisões do STJ têm caráter vinculante apenas em casos específicos, mas a orientação ministerial é de forte persuasão e deve ser considerada pelos tribunais e juízes. É recomendável invocar a decisão em impugnações e recursos nas instâncias inferiores para assegurar a aplicação uniforme desse entendimento.
Sim. Em processos com múltiplas manifestações, prazos e atos processuais, o silêncio pode ser contextualizado - por exemplo, como perda de prazo, concordância tácita em situações específicas ou por estratégia processual. Por isso, a análise deve ser casuística e bem fundamentada.
STJ: Ministro afasta custas à parte que não se manifestou sobre perícia é uma orientação relevante que protege litigantes contra a cobrança de despesas periciais quando não houve requerimento ou manifestação expressa. O entendimento do ministro Raul Araújo reafirma que o silêncio não pressupõe o requerimento de perícia para fins de custeio e impõe cuidados processuais importantes.
Principais conclusões - takeaways:
Se você atua em contencioso, revise imediatamente modelos de petições e rotinas para incorporar essas práticas. Para casos concretos, recomenda-se consultar advogado especializado para avaliar a aplicação objetiva da tese e preparar medidas cabíveis. Proteja seu cliente com ações proativas e fundamentadas.
Este artigo foi baseado em informações de: https://www.migalhas.com.br/quentes/445985/stj-ministro-afasta-custas-a-parte-que-nao-se-manifestou-sobre-pericia
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